Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP)
Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP)
A Lei Complementar nº 225, de 27.10.2025, institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 28.02.2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, com adesão em até 60 dias após a regulamentação da Lei.
O PEP abrange multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias, multas não tributárias e débitos relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT). O benefício se estende ainda ao saldo remanescente de parcelamentos anteriores, exceto aqueles beneficiados por anistia ou outros programas de remissão.
Os créditos consolidados poderão ser pagos à vista ou em até 90 parcelas, com reduções entre 30% e 95% sobre as penalidades e acréscimos moratórios. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 450 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ).