Defis 2025: atenção às multas para MEs e EPPs
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) tem uma novidade neste ano. Desde 13 de outubro, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que deixar de apresentar a obrigação, que entregá-la em atraso ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Lembrando que a entrega é exigida das Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs) inscritas no Simples Nacional.
Apesar de ser obrigatória, antes não havia multa prevista se a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo estabelecido, sendo somente possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega, março, no sistema PGDAS-S, caso a obrigação referente ao ano anterior tivesse sido enviada.
Fonte: Contabeis
